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De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Instituto Nacional do...

De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Instituto Nacional do Seguro Social − INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal. Nesses casos,


A

o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia 31 de Dezembro de cada exercício financeiro.


B

o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia quinze de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.


C

é vedado em qualquer hipótese, por absoluta impossibilidade legal, o parcelamento dos desembolsos em razão de compensação financeira


D

os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.


E

os valores não desembolsados serão contabilizados como pagamentos não efetivos, devendo o INSS registrar semestralmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes.