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De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Instituto Nacional do Seguro Social − INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal. Nesses casos,
o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia 31 de Dezembro de cada exercício financeiro.
o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia quinze de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.
é vedado em qualquer hipótese, por absoluta impossibilidade legal, o parcelamento dos desembolsos em razão de compensação financeira
os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
os valores não desembolsados serão contabilizados como pagamentos não efetivos, devendo o INSS registrar semestralmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes.