Imagem de fundo

NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei...

NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei nº 8.212/1991, exclusivamente, as importâncias recebidas a título de férias


A

indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao segurado facultativo a título de complementação ao valor do auxílio-moradia, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.


B

gozadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.


C

indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à metade da remuneração legal de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-moradia, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.


D

indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração do décimo terceiro salário, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente, desde que extensivo a alguns empregados da empresa.


E

indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.