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No que tange às normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social − RPPS, os benefícios de auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade deverão ter
os seus custos apurados a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo, demonstrada no Parecer Atuarial.
suas receitas apuradas a partir dos valores efetivamente recebidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos quatro últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo, demonstrada no Parecer Atuarial.
suas médias apuradas a partir dos valores efetivamente transferidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à quota dos dispêndios dos cinco últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo, demonstrada no Parecer Atuarial.
os seus custos apurados a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos seis últimos exercícios, independentemente de acréscimo demonstrado no Parecer Atuarial.
suas receitas apuradas a partir dos valores efetivamente transferidos pelo RPPS, não podendo ser superior à quota dos dispêndios dos cinco últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo, demonstrada no Parecer Financeiro.