

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação às condições para concessão de aposentadoria especial, é correto afirmar:
A aposentadoria especial, observado o disposto no Art. 33 da Lei Nº 8.213, consistirá em uma renda mensal equivalente a 92% (por cento) do salário de benefício.
O segurado deverá comprovar exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos isoladamente, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
A caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante os tempos mínimos previstos na lei em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos.
A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial será definida pelo Congresso Nacional por meio de lei.