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“A Constituição Federal criou um orçamento da seguridade social que deve estar desvinculado do orçamento fiscal” (MATIJASCIC, 2015). São fontes de financiamento da seguridade social, EXCETO:
Programa de Integração Social (Pis).
Contribuição sobre Lucro Líquido das Empresas (CSLLs).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).