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O salário-família é pago ao empregado que possuir filho(s) com idade até quatorze anos incompletos ou inválidos, para auxiliar no sustento dos filhos, e perceber remuneração conforme limites e valores estabelecidos em lei. Em relação ao salário-família, é correto afirmar que
é devido somente pelas empresas comerciais e industriais.
deve continuar a ser pago mesmo com o desemprego do segurado.
suas cotas, recebidas mensalmente, devem ser incorporadas ao salário.
constitui-se em uma prestação previdenciária adiantada pelo empregador.
exige carência de seis meses de contribuição previdenciária para seu recebimento.