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O salário-família é pago ao empregado que possuir filho(s)...

O salário-família é pago ao empregado que possuir filho(s) com idade até quatorze anos incompletos ou inválidos, para auxiliar no sustento dos filhos, e perceber remuneração conforme limites e valores estabelecidos em lei. Em relação ao salário-família, é correto afirmar que


A

é devido somente pelas empresas comerciais e industriais.


B

deve continuar a ser pago mesmo com o desemprego do segurado.


C

suas cotas, recebidas mensalmente, devem ser incorporadas ao salário.


D

constitui-se em uma prestação previdenciária adiantada pelo empregador.


E

exige carência de seis meses de contribuição previdenciária para seu recebimento.