

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, para fins de concessão de benefícios da Previdência, o acidente de trabalho é aquele que ocorre
causando lesão corporal e perturbação funcional que leve a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho e para as atividades da vida diária.
no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
a serviço da empresa provocando lesão corporal que cause morte ou a perda e redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
provocando perturbação funcional que cause a perda e redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho e para as atividades da vida diária.
no trabalho, acarretando perturbação funcional, que cause a redução permanente ou temporária da incapacidade para o trabalho.