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De acordo com a Lei Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991...

De acordo com a Lei Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, podemos considerar como INCORRETA a seguinte afirmativa sobre o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT.


A

A empresa ou empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


B

Em caso de morte o comunicado deverá ser imediato.


C

Caso a empresa não faça a comunicação, o próprio acidentado ou seus dependentes podem fazê-lo, eximindo a empresa da responsabilidade de emissão do CAT.


D

Caso a comunicação do acidente do trabalho seja emitida pelo próprio acidentado ou seus dependentes, os prazos estabelecidos acima não se aplicam.


E

O sindicato ao qual o acidentado está vinculado poderá fazer o acompanhamento da cobrança de eventuais multas aplicadas à empresa.