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Sobre a aposentadoria por invalidez, é INCORRETO afirmar:
Em caso de acidente, o prazo de carência não é exigido para a aposentadoria por invalidez, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo seis meses, no caso de doença.