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Qual o percentual de contratação obrigatória de pessoas com deficiência(s) habilitadas, ou reabilitadas, fixado pelo Art. 93, da Lei 8.213/91, para empresas brasileiras com cem (100) ou mais empregados?
Entre 2% e 5%.
Entre 5% e 10%.
Entre 8% e 10%.
Entre 12% e 15%.