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A Lei 8.213/91 conceitua acidente do trabalho e apresenta as exigências para concessão de benefícios por acidentes e doenças do trabalho. Segundo esse dispositivo legal,
o acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que o trabalhador esteja sendo transportado em veículo da empresa ou veículo próprio.
o acidente do trabalho deve ser comunicado à Previdência Social até o primeiro dia útil após a ocorrência, em formulário denominado Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).
o ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, no local e horário de trabalho, não é considerado como acidente de trabalho.
o benefício Auxílio Acidente não pode ser transformado em Aposentadoria por Invalidez.