A aposentadoria concedida com a utilização do tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
não terá relevância na hipótese de emprego público, o qual não se extingue com a aposentadoria por tempo de contribuição.
não terá relevância na hipótese do servidor público federal que estiver vinculado a regime próprio de previdência social.
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, desde que o servidor concorde com este rompimento.
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
suspende o contrato de trabalho respectivo.