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De acordo com Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida quando o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou de trajeto ou quando apresentar uma doença ocupacional. Quanto a esse documento, tem-se que:
é do interesse de todos os envolvidos, ou seja, do trabalhador, da empresa e do Estado, sendo obrigatório ao trabalhador realizar a comunicação ao órgão competente.
após a sua emissão, o trabalhador acidentado, que ficar afastado das atividades laborais por mais de sete dias, terá estabilidade no emprego por um prazo de 24 meses.
é importante para o Estado, pois produz dados relevantes para a realização de análises epidemiológicas quanto às doenças e aos agravos relacionados ao trabalho.
deve ser emitido até o sétimo dia útil seguinte ao da ocorrência, independentemente se houve ou não afastamento do empregado em função do fato.