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De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, todas as seguintes condições equiparam-se ao acidente do trabalho, EXCETO:
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
a doença inerente a grupo etário e que produza incapacidade física
o acidente sofrido pelo segurado na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa
o acidente sofrido pelo segurado no horário ou no local de trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão