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A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, Lei Orgânica da...

A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, Lei Orgânica da Seguridade Social, conceitua a Seguridade Social como:


A

Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


B

Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos, sem a participação da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


C

Um conjunto integrado de ações de iniciativa da sociedade e dos poderes públicos, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à educação e à assistência social.


D

Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à segurança pública e à assistência social.


E

Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à educação, à previdência e à assistência social.