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A aposentadoria especial (AE) está prevista na legislação previdenciária vigente e sua concessão dependerá da comprovação, pelo segurado, da exposição laboral a agentes nocivos ou fatores de risco prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante o período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. De acordo com os decretos previdenciários que regulamentam a AE, tem-se que:
os agentes que podem ser objeto de análise como atividade especial são químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes.
os agentes ergonômicos, psicossociais e mecânicos, se comprovado o prejuízo à saúde ou à integridade física do segurado, podem ser objeto de análise técnica com a finalidade de enquadramento ou não como atividade especial.
o enquadramento como atividade especial depende da comprovação da nocividade ou permanência da exposição aos fatores de risco ou a agentes nocivos aos quais o segurado esteve ou está exposto na atividade laboral.
a avaliação dos agentes nocivos previstos nos decretos previdenciários é quantitativa, e a nocividade ocorre pela ultrapassagem dos limites de tolerância, de acordo com os Anexos da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.