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Quanto à organização do Regime de Previdência prevista na Lei Complementar Federal nº 108/2001 é correto afirmar.
Sociedades de economia mista e fundações podem ser patrocinadores de entidades fechadas.
A Lei Complementar Federal nº 109/2001 se aplica de forma suplementar às disposições da Lei Complementar Federal nº 108/2001.
São patrocinadores a União e os Estados, devendo os Municípios e o Distrito Federal aderir aos planos de natureza aberta institucional.
As alterações do plano de benefícios independem de submissão ao órgão fiscalizador, sendo válidas se aprovadas pelos conselhos do patrocinador.
Os Estados podem livremente aportar recursos nas entidades de previdência.