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O município de Aracaju poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida ou variável, nos termos do regulamento a ser editado pelo chefe do Poder Executivo municipal.
Certo
Errado
Sobre o tema previdência complementar dos servidores públicos e seu atual regramento Constitucional e infraconstitucional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. O regime de previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos oferecerá planos de benefícios na modalidade de benefício definido.
II. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios oferecidos aos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
III. É de competência do chefe do Poder Executivo de cada ente da federação a iniciativa de lei para a instituição de regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
Apenas III.
É defesa aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, ainda que ressarcidos os custos correspondentes.
Certo
Errado
É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
Certo
Errado
É defeso ao patrocinador o custeio da despesa administrativa da entidade de previdência complementar, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
Certo
Errado
É responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos, o custeio dos planos de benefícios.
Certo
Errado
Quanto à organização do Regime de Previdência prevista na Lei Complementar Federal nº 108/2001 é correto afirmar.
Sociedades de economia mista e fundações podem ser patrocinadores de entidades fechadas.
A Lei Complementar Federal nº 109/2001 se aplica de forma suplementar às disposições da Lei Complementar Federal nº 108/2001.
São patrocinadores a União e os Estados, devendo os Municípios e o Distrito Federal aderir aos planos de natureza aberta institucional.
As alterações do plano de benefícios independem de submissão ao órgão fiscalizador, sendo válidas se aprovadas pelos conselhos do patrocinador.
Os Estados podem livremente aportar recursos nas entidades de previdência.
A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefícios das entidades fechadas é realizada por meio de
convênio de adesão.
portabilidade do plano.
proposta de capacitação.
fundo de solvência.
proposta de inscrição no plano.
O sistema de previdência complementar no Brasil é composto por entidades
do Regime Geral de Previdência.
fechadas e abertas de previdência complementar.
fechadas de previdência complementar.
abertas de previdência complementar, somente.
abertas e fechadas, do sistema geral de previdência e do sistema próprio.
Considerando que um Estado tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos, é correto afirmar que
não poderão ser alcançados pelo novo regime os magistrados, membros do Ministério Público e os Conselheiros do Tribunal de Contas.
serão obrigatoriamente participantes do novo regime aqueles que ingressarem após a data de publicação do ato de instituição.
serão obrigatoriamente participantes do novo regime todos os servidores, inclusive os até então vinculados ao regime próprio.
as contribuições normais do Estado-patrocinador não poderão, em hipótese alguma, exceder à dos servidores-participantes.
os servidores incluídos no novo regime serão cobertos pelo regime geral, no que diz respeito ao valor do teto do INSS.
De acordo com a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar, somente na condição de patrocinador a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as outras entidades públicas podem liberar recursos a essas entidades.
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.
Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.
A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre as entidades fechadas de previdência complementar do Setor Público e suas relações com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, que lhes seriam patrocinadores. Sobre o tema em foco, marque a alternativa CORRETA:
as entidades em questão organizam-se sob a forma de autarquia, fundação ou sociedade civil, com fins lucrativos.
a elegibilidade a um benefício de prestação programada e continuada requer uma carência mínima de 120 (cento e vinte) contribuições mensais ao plano de benefícios, permitindo-se a manutenção do vínculo empregatício com o patrocinador após a concessão do benefício.
os reajustes dos benefícios em manutenção são efetuados de acordo com os critérios do regulamento do plano, permitidos os repasses de ganhos de produtividade, de abonos e de vantagens concedidas ao cargo ou função em que o participante se aposentou.
o custeio do plano de benefícios e a despesa administrativa da entidade de previdência complementar são de responsabilidade do patrocinador, dos participantes e, também, dos assistidos (participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada).
além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos adicionais pelos participantes, a título de contribuição laboral facultativa, aporte esse acompanhado do correspondente aporte patronal do patrocinador.