Podem ser patrocinadores de planos de previdência complementar operados por entidades fechadas:
A
empresas ou grupos de empresas, relativamente a seus empregados, excluídos seus diretores, conselheiros ocupantes de
cargo eletivo e outros dirigentes não subordinados.
B
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto aos respectivos servidores públicos titulares de cargo de provimento
efetivo.
C
pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, relativamente a seus associados ou membros.
D
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas contratantes de prestadores de serviços em número superior ao fixado pelo órgão
regulador e fiscalizador.
E
as sociedades seguradoras, desde que autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.