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Para fins de aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Esta comprovação pode ser obtida com:
O contrato individual de trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregador.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhado de declaração fornecida pela empresa.
O original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhado de declaração fornecida pela empresa.