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O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social...

O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social compõe parte substantiva do orçamento do Estado de Goiás. Essa preocupação – em se evitar o déficit atuarial − foi um dos vetores mais importantes da Lei Complementar Estadual no 161 de 30 de dezembro de 2020. Determinou o legislador complementar estadual que os projetos de lei que repercutirem nos benefícios previdenciários devem apresentar parecer técnico − acerca dos impactos orçamentário-financeiro e atuarial no RPPS/GO −, emitidos pela GOIASPREV. Essa determinação atende ao princípio da


A

impessoalidade.


B

equidade na forma de participação do custeio.


C

contrapartida.


D

unidade de gestão do orçamento previdenciário.


E

moralidade administrativa.