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A Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 5.296/2004 preveem cotas para trabalhadores com deficiência.
O diagnóstico que se caracteriza como uma deficiência passível de ser incluída nessas cotas é:
nanismo;
asbestose;
lesões por esforços repetitivos (LER);
perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
silicose.