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Quanto às instituições de previdência privada, podemos...

Quanto às instituições de previdência privada, podemos afirmar que:


A

É vedado, salvo na qualidade de patrocinador, o aporte de recursos da União a entidade de previdência privada.


B

Podem ser divididas em instituições de previdência privada fechada, aberta ou mista.


C

Têm por finalidade a complementação dos benefícios do regime geral de previdência social ao qual se encontram vinculados.


D

São constituídas obrigatoriamente em forma de fundações.


E

A observância pela instituição de previdência privada do equilíbrio atuarial é dispensável se observado o equilíbrio financeiro.