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Sobre Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, marque a alternativa CORRETA:
O segurado em gozo de auxílio-doença e insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará esse benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.
O auxílio doença não será devido ao segurado que se filiar ao regime geral de previdência social com doença preexistente e a invocar para a concessão do benefício, mesmo que a incapacidade sobrevier por motivo de progressão da doença.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, somente um tem direito ao salário-família.
À segurada da previdência social que adotar criança até um ano de idade será devido esse benefício por cento e vinte dias. À que adotar criança com idade entre um e quatro anos, por sessenta dias, e à que adotar criança com idade entre quatro e oito anos, por trinta dias.
No caso de segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário maternidade não poderá superar o teto do Regime Geral de Previdência Social.