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No ano de 2021, durante a pandemia da Covid-19, um professor de engenharia que estava, inicialmente, desenvolvendo suas atividades docentes de forma remota passou a desenvolver suas aulas presencialmente. Apesar de alunos e professor cumprirem todos os protocolos de biossegurança, o professor foi diagnosticado com Covid após o início das atividades laborais no formato presencial. Com base no que preconiza a Lei nº 8.213/91, sobre doença do trabalho, é CORRETO afirmar que a situação apresentada:
Não se enquadra como doença do trabalho, uma vez que não foi resultante de exposição e/ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Se enquadra como doença do trabalho, por ter correlação à exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Se enquadra como doença do trabalho, por ter sido desencadeada no exercício do trabalho peculiar à atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Não se enquadra por ser uma doença que não produz incapacidade laborativa e não consta da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.