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Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo.
O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS é aquele aplicável aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS tem caráter obrigatório, contributivo e solidário.
O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública.
O Regime Geral da Previdência Social − RGPS possui caráter facultativo, contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional.


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