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De acordo com a Lei 8.213/91, acidente de trabalho é
a ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões nos trabalhadores ou danos materiais.
o infortúnio possível de acontecer com o trabalhador e os segurados especiais no local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
o acontecimento imprevisto que causa nos trabalhadores envolvidos incapacidade, permanente ou temporária, ou perturbação funcional e resulte em danos materiais e econômicos à empresa.
o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.