O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como finalidade:
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, porém não garante direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo.
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, impossibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
Possibilitar aos empregados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte secundária de informações reais e não estatísticas, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Não poder ser utilizado para fins de definição de políticas em saúde privada e coletiva.