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A LOAS define que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Terá direito à concessão do benefício de prestação continuada, EXCETO:
A pessoa que possuir sessenta e cinco anos de idade ou mais e que comprove os demais requisitos legais.
A pessoa em condição de miserabilidade, devendo comprovar todas as condições exigidas em lei, sendo permitido um único benefício por núcleo familiar.
A pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos para a concessão dessa prestação.
A pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que comprove a incapacidade financeira do núcleo familiar e demais exigências da lei.