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Com base no art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e na Orientação...

Com base no art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e na Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, analise os itens de I a V, abaixo, em que são apresentados diferentes tipos de laudos para fins comprobatórios de enquadramento em condições especiais de trabalho.


I. laudo relativo a atividade diversa, salvo quando a atividade que se pretende comprovar tiver sido exercida no mesmo órgão público.

II. laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.

III. laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade.

IV. laudo relativo a órgão público ou a equipamentos diversos, ainda que as funções sejam similares.

V. laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).


De acordo com a Lei nº 8.213/1991 e com a Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais, NÃO serão aceitos os laudos relacionados em


A

I e II, apenas.


B

II e IV, apenas.


C

I, II e V, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, III, IV e V, apenas.