

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme prevê a Lei nº 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. De acordo com o parágrafo 1º deste artigo
o(s) proprietário(s) da empresa serão responsáveis por acidentes ocorridos, podendo corresponsabilizar a empresa contratada como seguradora por medidas de proteção à segurança de seus empregados.
a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas de proteção e segurança da saúde do trabalhador, devendo os trabalhadores seguir orientações de segurança do trabalho, cabendo a estes a responsabilidade por medidas de segurança individuais.
a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
a Secretária de Inspeção do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, órgão oficial de inspeção no Trabalho a nível federal, é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.