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Em regra, o auxílio-doença

Em regra, o auxílio-doença


A

terá o período de carência de 10 contribuições mensais, podendo ser exigida, conforme a doença, o período de 24 contribuições mensais.


B

será devido ao segurado empregado, a contar do trigésimo dia do afastamento da atividade.


C

consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.


D

terá o prazo máximo de 180 meses, sendo, obrigatoriamente convertido em aposentadoria por invalidez ou compelido o retorno às atividades laboratícias.


E

será devido ao segurado empregado, a contar do vigésimo dia do afastamento da atividade.