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Conforme a Portaria MPS nº 402/2008, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS, assinale a alternativa INCORRETA.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
A lei instituidora do RPPS deverá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da sua publicação, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao RGPS.
É vedada a utilização de recursos previdenciários para custear ações de assistência social, de saúde, de assistência financeira de qualquer espécie e para concessão de verbas indenizatórias, exceto se decorrentes de acidente em serviço.
É vedada a redução de alíquotas de contribuição com efeitos retroativos.
É vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo.