

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência:
Não deve comunicar o fato.
Comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.
Deve realizar a autuação, mesmo sem a devida competência.
Comunicará o fato com exclusividade para o Prefeito Municipal.