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Segundo o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o procedimento fiscal tem início com:
I. O primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
II. A apreensão de mercadorias, documentos ou livros.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.