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O servidor público federal abrangido pelo regime próprio de previdência social, ressalvadas as regras de transição e os demais requisitos exigidos em lei, será aposentado:
Aos 60 anos de idade, sem distinção entre mulher ou homem.
Aos 65 anos de idade, sem distinção entre mulher ou homem.
Aos 60 anos de idade, se mulher e aos 65 anos de idade, se homem.
Aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
Aos 63 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.