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De acordo com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, a contagem recíproca de tempo é o mecanismo pelo qual
o tempo de serviço com vínculo a um regime de previdência a que o trabalhador esteve vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador está vinculado, para fins de obtenção de benefícios funcionais e previdenciários.
o tempo de contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador esteve vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador está vinculado, para fins de obtenção de benefícios previdenciários.
o tempo de serviço ou contribuição com vínculo ao regime de previdência a que o servidor está vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador pretende vincular-se, para fins de obtenção de benefícios funcionais e previdenciários.
o tempo de contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador está vinculado é aproveitado no regime em que o trabalhador pretende obter benefícios funcionais.
o tempo de serviço ou contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador esteve ou está vinculado é aproveitado no regime em que o trabalhador pretende obter benefícios funcionais e previdenciários.


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