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No tocante aos requisitos para aquisição do direito à aposentadoria voluntária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a Emenda Constitucional no 103/2019 estabelece que
a idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente federado.
a idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente federado.
a idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente.
a idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.
a idade mínima será estabelecida mediante lei complementar de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.