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Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estão incluídos no conceito previdenciário de empresa (art. 15, I, da Lei n.º 8.212/1991). Quanto às obrigações tributárias imputadas pela legislação previdenciária às empresas, assinale a afirmativa INCORRETA.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e efetuar o recolhimento em nome da empresa cedente de mão de obra.
A empresa é obrigada a preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, excluídos prestadores de serviços eventuais.
É obrigação de a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
A empresa é obrigada a prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida.