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Art. 201 da Constituição Federal de 1988, determina que a “previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei”. Dentre os elementos abaixo, qual opção não é amparada pela previdência social:
Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada e salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
Programa de financiamento e acesso a moradia e transporte para famílias em situação de risco;
Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.