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Sobre a aposentadoria por invalidez, é incorreto afirmar:
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.
Em caso de doença o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.