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O artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 determina que o período...

O artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 determina que o período para manter a qualidade de segurado, independentemente de contribuições é


A

06 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.


B

sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio maternidade.


C

18 (dezoito) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade.


D

12 (doze) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.


E

6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.