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Não pode ser beneficiário de pensão por morte instituída por servidor público federal:
o cônjuge.
o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.
o pai e a mãe que comprovem dependência econômica do falecido.
o filho saudável maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que em formação acadêmica.