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Não pode ser beneficiário de pensão por morte instituída por servidor público federal:

Não pode ser beneficiário de pensão por morte instituída por servidor público federal:


A

o cônjuge.


B

o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.


C

o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.


D

o pai e a mãe que comprovem dependência econômica do falecido.


E

o filho saudável maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que em formação acadêmica.