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O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda acidente de...

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda acidente de trabalho ao:


A

ato de agressão praticado por companheiro de trabalho fora do horário de trabalho.


B

acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.


C

acidente em viagem de férias.


D

percurso da residência para o local de trabalho somente se utilizado veículo da empresa.


E

desabamento, inundação, incêndio que atingem o domicílio do trabalhador.