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Trabalhador sofre uma lesão incapacitante, em consequência de uma bomba caseira que um colega de trabalho explodiu intencionalmente no banheiro do andar em que estavam trabalhando.
Para efeitos da Lei nº 8.213/1991:
a situação não pode ser considerada acidente de trabalho, porque a causa do acidente não está diretamente relacionada à atividade profissional do trabalhador;
a situação não pode ser considerada acidente de trabalho, porque foi causada por um indivíduo reconhecido, que se torna o responsável legal por aquele acidente;
a situação só pode ser considerada acidente de trabalho se ficar caracterizado que o colega que explodiu a bomba estava, naquele momento, privado do uso da razão;
atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por companheiros de trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho;
a situação não pode ser considerada acidente de trabalho se ficar caracterizado que o colega que explodiu a bomba estava, naquele momento, privado do uso da razão.