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A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos dentre outros:
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas.
Mesma base de financiamento.
A possibilidade de redução do valor dos benefícios, prevista em lei complementar
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.