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Sobre o benefício de pensão por morte, assinale a alternativa que está de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019:
É vedada a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida por outro regime, seja ele o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio de previdência social.
Consideram-se dependentes do segurado, para fins de concessão de pensão por morte, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e serão reversíveis aos demais dependentes.
Equiparam-se ao filho, para fins de recebimento de pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
É vedada a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social.