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A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizará um sistema de compensação previdenciária com o objetivo de manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes próprios de previdência privada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse sentido, é correto afirmar que
o sistema de compensação previdenciária conterá o cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, sem incluir o total que cada regime deve aos demais como compensação financeira.
os desembolsos pelo regime de origem só serão feitos para o regime instituidor que comprovar ser credor no cômputo da compensação financeira devida entre o RGPS e o Regime Privado de previdência.
o INSS e os RPPS celebrarão termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ouvido o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, poderá estabelecer a parcela máxima mensal de desembolso ao regime instituidor.


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