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O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos parti...

O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos.

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Assim sendo, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001,


A

a contribuição do patrocinador poderá, excepcionalmente, ser maior do que a dos participantes, para evitar um desequilíbrio atuarial.


B

a contribuição do patrocinador, em nenhuma hipótese, deixará de ser paritária com a dos participantes.


C

o patrocinador poderá assumir encargos adicionais, exceto os pecuniários, com relação ao financiamento dos benefícios.


D

o patrocinador poderá fazer aportes facultativos ao plano, desde que não ultrapassem igual valor de contribuição dos participantes.


E

os participantes custearão as despesas administrativas da entidade de previdência, por serem eles os beneficiários.