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O artigo 93, da Lei no 8.213/1991, que dispõe sobre o plano...

O artigo 93, da Lei no 8.213/1991, que dispõe sobre o plano de benefício da Previdência Social, estabelece a reserva de vagas para beneficiários reabilitados pelo órgão e também para pessoas com deficiência habilitadas na seguinte proporção: até


A

50 empregados − 3,0%; de 51 a 100 − 4,0%; de 101 a 500 − 5,0%; > 501 − 10,0%.


B

50 empregados − 2,0%; de 51 a 100 − 3,0%; de 101 a 500 − 4,0%; > 501 − 5,0%.


C

100 empregados − 1,0%; de 101 a 500 − 2,0%; de 501 a 1.000 − 3,0%; > 1.001 − 4,0%.


D

200 empregados − 2,0%; de 201 a 500 − 3,0%; de 501 a 1.000 − 4,0%; > 1.001 − 5,0%.


E

100 empregados − 2,0%; de 101 a 500 − 3,0%; de 501 a 1.000 − 5,0%; > 1.001 − 10,0%.